ABRANGÊNCIA NACIONAL
Porto Seguro - à partir de R$ 13,12 mensais o Casal ou Individual, seguro funeral, assistência funeral, plano funerário, plano funeral, plano funeral familiar, plano funerário familiar, auxílio funeral, auxílio funerário.
PLANO INDIVIDUAL (IDADES DE INGRESSO DE 16 À 70 ANOS E 11 MESES, ACIMA DA IDADE CONTINUA SEGURADO) À VISTA R$ 116,52 OU EM ATÉ 4X PARCELAS DE R$ 29,13 NO CARNÊ OU DÉBITO C/C OU 12X PARCELAS MENSAIS DE R$ 10,22 NO DÉBITO C/C -VIGÊNCIA ANUAL - ASSISTÊNCIA DE R$ 5.000,00.
PLANO FAMILIAR É O CASAL COM FILHOS ATÉ 18 ANOS (FORMADO PELO TITULAR/SEGURADO PRINCIPAL COM IDADE DE INGRESSO DE 16 À 70 ANOS E 11 MESES, O SEU CÔNJUGE DEPENDENTE É SEM LIMITE DE IDADE NO INGRESSO E FILHOS PARTICIPAM ATÉ OS 18 ANOS) = O custo/preço não é por pessoa - À VISTA R$ 149,56 OU EM ATÉ 4X PARCELAS DE R$ 37,39 NO CARNÊ OU DÉBITO C/C. OU 12X PARCELAS MENSAIS R$ 13,12 NO DÉBITO C/C - ASSISTÊNCIA DE R$ 5.000,00.
Nesse momento delicado é importante contar com uma Assistência Funeral, sem precisar assumir todo o trabalho burocrático e as despesas sozinho.
Seguro visa recompor as perdas ou manter a estabilidade financeira do segurado, em razão de um evento inesperado. Não é investimento para obter lucro, no entanto, na comparação, não há nenhuma aplicação que dê o seu retorno financeiro.
As seguradoras conseguem manter os custos baixos ao segurar muitas pessoas contra o mesmo risco. Nem todos clientes irão acionar o seguro ao mesmo tempo, de modo que as seguradoras podem formar reservas para os eventos futuros.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL ATENDE EVENTOS DECORRENTES DE DOENÇA (MORTE NATURAL) E ACIDENTES.
- HÁ CARÊNCIA DE 30 DIAS PARA EVENTOS DECORRENTES DE DOENÇA. PARA EVENTOS DE DECORRENTES DE ACIDENTE NÃO HÁ CARÊNCIA.
- O SEGURO DE R$ 30.000,00 POR MORTE ACIDENTAL E INVALIDEZ POR ACIDENTE É SOMENTE PARA O TITULAR DO SEGURO.
- ABRANGÊNCIA NACIONAL.
- OPÇÕES DE SEPULTAMENTO OU CREMAÇÃO - ( CREMAÇÃO É ITEM INCLUSO NOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL).
DESCRIÇÃO DA COBERTURA DE ASSISTÊNCIA FUNERAL PORTO SEGURO
¨4.4.2 - Assistência Funeral
A partir de 28/07/2018 é possível a escolha do valor do Capital para a Cobertura de Funeral, o segurado poderá optar entre:
R$ 5.000,00
R$ 10.000,00
R$ 15.000,00
Esta assistência consiste em amparar o segurado ou seus familiares, de acordo com o plano contratado, tomando as providências relativas à liberação dos documentos necessários a realização do funeral, organizando-o de forma abrangente e adequada, dentro das condições do contrato.
O Plano Familiar se destina ao segurado principal,seu cônjuge ou companheiro(a) legalmente reconhecido(a) e os filhos menores de 18 (dezoito) anos e dependentes legais.
4.4.2.1- Carência
Haverá carência de 30 (trinta) dias para a prestação dos serviços de Assistência Funeral para eventos decorrentes de doença. Para eventos decorrentes de acidentes não há carência.
4.4.2.2 - Serviços Prestados
O serviço de assistência garante os serviços abaixo relacionados, até o limite contratado.
−Assessoria às formalidades administrativas;
−Sepultamento ou cremação;
−Locação de jazigo;
−Passagem para um membro da família;
−Urna/caixão;
−Coroa de flores;
−Ornamentação de urna;
−Paramentos;
−Mesa de condolências;
−Velório;
−Registro de óbito;
−Carro funerário.
Além dos itens já informados, a assistência também contempla o serviço de traslado de corpo/repatriamento com um limite de até R$ 4.000,00 para traslado nacional e de R$10.000,00 para repatriamento internacional.
4.4.2.3 - Riscos Excluídos
−Inundação, furacão, erupção vulcânica, tempestade,terremotos, movimentossísmicos;−Ocorrências de irradiação decorrentes de transmutação nuclear, desintegração ou radioatividade, bem como casos de força maior;
−Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves e quaisquer perturbações de ordem pública ou ainda restriçõespor parte das autoridades no livre trânsito;
−Suicídio do segurado ocorrido dentro dos primeiros 24 meses de vigência do seguro;
−Traslado de corpo para cremação desde o local do evento até outro Município onde a cremação possa ser efetuada;
−Aquisição de jazigo;
−Exumação dos corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento;
−Nas localidades onde a legislação não permitir queo serviço de assistência intervenha.
4.4.2.4 - Como solicitar o serviço de assistência
Em caso de falecimento do Segurado (ou beneficiário, quando contratado o Plano Familiar),após lavrado o óbito, os familiares deverão entrar em contato com a central de atendimento 24 horas pelo telefone (11) 3366-3377 - Grande São Paulo e 0800-727-9393 - Outras Localidades.
Descrição acima tem como fonte: Manual do Corretor - Vida Individual
Páginas 4 e 5 Data: 28/07/2018
receberá a descrição do produto e as condições gerais -contrato da seguradora por E-mail ou WhatsApp.
Solicite também pelo WhatsApp 055 11 97135-9188 no PC (Segunda à Sexta-feira das 9:00hs às 17:00hs).
Ainda tenho dúvidas,
Ligue: (11) 2258-6347 ou (11) 97135-9188 (Segunda à Sexta-feira das 9:00hs às 17:00hs)
WhatsApp no PC 055 11 97135-9188 (Segunda à Sexta-feira das 9:00hs às 17:00hs).
Se preferir preencha formulário de contato no site.
E-mail : [email protected]
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Quais itens cobertos ou despesas pagas pela Seguradora?
Os itens: urna funerária ou caixão; translado; carro para enterro; higienização e ornamentação do corpo; enfeite floral; coroa de flores; véu; velas, livro de presença; paramentos, aparelho de ozona; locação de sala para velório;** locação de jazigo; registro de óbito e as taxas de sepultamento ou ***cremação.
**Posso alugar uma sepultura? Por quanto tempo?
Sim . Os Seguros com Assistência Funeral geralmente incluem sepultamento mediante aluguel de jazigo com duração legal de 3 anos, e após o término dos mesmos, os restos mortais devem ser exumados, e posteriormente enviados para Ossuário ou Columbário.
***Cremação?
Para a Cremação, existe um documento chamado “Declaração de Vontade” que em vida, você pode preencher e registrar em cartório para deixar claro a sua vontade.Sugerimos que o interessado forneça cópias aos familiares e amigos próximos.Mas, caso essa declaração não tenha sido feita, a cremação também poderá ser realizada mediante a autorização de um parente de primeiro grau, na ordem sucessória (Cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de 18 anos), com 2 (duas) testemunhas.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________SEGURO APOIO FAMILIAR DA PORTO SEGURO DEIXOU DE SER COMERCIALIZADO
À partir de 19 de novembro de 2015, o seguro Apoio Familiar, que presta serviços de assistência para realização de funerais, não será mais comercializado
(OS SEGUROS VIGENTES PERMANECERÃO ATIVOS). À Cobertura de Assistência Funeral deverá ser comercializada dentro do SEGURO DE PESSOAS INDIVIDUAL.