Automóvel
Cobre prejuízos ao veículo (no caso de colisão, roubo ou incêndio) e a terceiros, se de responsabilidade do segurado. Este visa indenizar o segurado por prejuízos no veículo indicado na apólice (contrato de seguro) ocorridos dentro do território nacional. A indenização dá-se tanto por danos parciais quanto por perda total (quando há a impossibilidade de recuperação ou conserto).
Informações gerais:
Franquia - Participação obrigatória do segurado no pagamento dos prejuízos.
Importância segurada - O valor consta na apólice, previamente acordado entre as partes. Este pode ser tanto por valor de média de tabela + porcentagem ou por valor já determinado na apólice.
Coberturas - Os seguros automotivos cobrem, normalmente, colisão (acidentes de trânsito em geral); roubo ou furto e suas conseqüências; atos danosos praticados por terceiros; submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, granizo, furacão, terremoto, incêndio ou explosão acidental, raio e suas conseqüências; e queda acidental sobre veículo que não faça parte do mesmo ou não esteja fixado nele.
Acessórios - Garante a indenização por perdas para acessórios (som e afins), equipamentos (Munck, plataforma elevatória, guindaste, etc.), carrocerias e similares, desde que tais bens estejam discriminados na apólice e tenha sido pago prêmio específico. Os demais acessórios serão incluídos no valor destinado ao veículo (casco), não se aplicando a eles a exigência acima. Porém, terão cobrança da mesma franquia fixada ao veículo.
Assistência 24 horas: Prestação de serviços de assistência ao veículo segurado e seus ocupantes, em decorrência de acidente de trânsito, incêndio ou roubo, bem como pane elétrica ou mecânica.
Carro Reserva: Garante ao segurado o direito a um carro reserva, com seguro, em caso de evento coberto, variando de uma seguradora para outra nos casos de perda total e perda parcial. Este item é condicionado a pagamento de prêmio adicional.
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): Garante indenização ao motorista e passageiros do veículo ou a seus beneficiários legais, em caso de acidente com vítima fatal ou invalidez permanente.
Coberturas para o veículo do terceiro:
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF): Garante indenização dos valores que o cliente tenha de pagar a terceiros por danos materiais e/ou pessoais e/ou morais, todos involuntários, causados por sinistros dos quais ele seja comprovadamente responsável. Não há franquia para as coberturas de RCF.
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